TI Raposa/Serra do Sol: fundamentos históricos
Nádia Farage
Depto de Antropologia
IFCH – UNICAMP
Paulo Santilli
Depto de Ciências Sociais
FCL - UNESP
A terra indígena Raposa/Serra do Sol, demarcada com área de 1.747.464 hectares, homologada e registrada no Serviço de Patrimônio da União constitui, conforme reza o artigo 231 da Constituição Federal, o reconhecimento do Estado brasileiro aos direitos territoriais históricos dos povos indÌgenas que ali habitam, bem como seu direito ao futuro, visto serem as terras necessárias à sua reprodução física e social.