Cronologia

1917

Governo do Amazonas edita a Lei Estadual nº 941, destinando as terras compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo para a ocupação e usufrutos dos índios Macuxi e Jaricuna.

1919

Serviço de Proteção ao Índio (SPI) inicia a demarcação física da área, que estava sendo invadida por fazendeiros. O trabalho, entretanto, não é finalizado.

1977

Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) institui um Grupo de Trabalho (GT) Interministerial para identificar os limites da Terra Indígena, que não apresenta relatório conclusivo de seus trabalhos.

1979

Novo GT é formado. Sem estudos antropológicos e historiográficos, propõe uma demarcação provisória de 1,34 milhão de hectares.

1984

Mais um Grupo de Trabalho é instituído para identificação e levantamento fundiário da área. Cinco áreas contíguas, Xununuetamu, Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são identificadas, totalizando 1,57 milhão de hectares.

1988

Outro GT Interministerial realiza levantamento fundiário e cartorial sem chegar a qualquer
conclusão sobre o conjunto da área.

1992/1993

Funai decide reestudar a área formando pela última vez novos Grupos de Trabalho.

1993

Parecer dos GTs, em caráter conclusivo, é publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de
maio, propondo ao Ministério da Justiça o reconhecimento da extensão contínua de 1,67
milhão de hectares.

1996

O Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assina em janeiro o Decreto nº 1.775,
que introduz o princípio do contraditório no processo de reconhecimento de Tis, permitindo a contestação por parte dos atingidos.

São apresentadas 46 contestações administrativas contra a TI Raposa-Serra do Sol por ocupantes não-índios e pelo governo de Roraima.

O então ministro da Justiça, Nelson Jobim, assina o Despacho 80, rejeitando os pedidos de contestação apresentados à Funai, mas propondo uma redução de cerca de 300 mil hectares da área, com a exclusão de vilarejos que serviram como antigas bases de apoio à garimpagem, estradas e fazendas tituladas pelo Incra, que representa a divisão da área em cinco partes.

1998

No dia 11 de dezembro, o ministro da Justiça, Renan Calheiros, assina a Portaria 820/98, que declara a TI Raposa-Serra do Sol posse permanente dos povos indígenas, em área contínua.