Grande perigo é balcanizar a Amazônia

Autor: 
General Luiz Gonzaga Lessa
Data de publicação: 
25/04/2008
Fonte: 
OESP

Há um grande perigo em gestação na fronteira Norte do País: a balcanização da Amazônia,, ou seja, a transformação daquela vasta região em algo semelhante ao que ocorreu no Kosovo, nos Bálcãs, com conseqüente risco à soberania brasileira. Este tema tem muito a ver com a tentativa de transformar toda aquela área, onde vive boa parte das nações indígenas brasileiras, em uma nação distinta do Brasil.

Isso tem muito a ver com a influência estrangeira sobre os índios, tema que está no fulcro do projeto apresentado pela Secretaria Nacional de Justiça. O pior é que este atentado não tem sido coibido pelo governo, que, obviamente, percebe o risco, mas tem se omitido e não de agora.

Esse perigo, sobre o qual temos alertado toda a sociedade brasileira há mais de dez anos, tem a ver com a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 13 de setembro de 2007. Essa declaração é quase o ato final de um persistente processo que, nos últimos 20 anos, tem sido levado a efeito por influentes e bem estruturadas organizações não-governamentais (ONGs).

Caso a Declaração venha a ser referendada pelo Congresso, ganhará força de emenda constitucional, conforme prevê a própria Constituição Lembro que a Lei Maior diz, no seu artigo 5.º, que tratados internacionais referentes a direitos humanos referendados pelo Congresso passam a valer como emendas constitucionais. Em tese, nada impediria que algum destes vários líderes indígenas, muito bem instruídos e preparados, declarasse a independência de sua 'nação', apartada do Brasil.

A se confirmar essa tendência, teremos retalhado o Brasil em 227 nações, com 180 diferentes idiomas. O crime contra o Brasil e sua soberania e unidade territorial terá sido perpetrado. Onde está a sociedade civil que não se manifesta?

Comandante militar da Amazônia até 1998 e ex-presidente do Clube Militar

OESP, 25/04/2008, Nacional, p. A14.