11 cidades de São Paulo

Autor: 
Ives Gandra da Silva Martins
Data de publicação: 
21/12/2008
Fonte: 
FSP

São Paulo é a cidade mais populosa do Brasil e, nas Américas, perde apenas para a Cidade do México e Nova York. Tem quase 11 milhões de habitantes.

Um território correspondente a 11 cidades de São Paulo -o que valeria dizer, se habitado nos moldes dessa metrópole, a mais de 110 milhões de brasileiros- foi praticamente assegurado pelo Supremo Tribunal Federal para apenas 18 mil índios. Pela decisão de oito eminentes julgadores daquela corte, os brasileiros lá residentes há décadas terão que se retirar para que um museu do índio vivo seja preservado e para que possam eles caçar, pescar e admirar a paisagem.

A fim de que tais índios não sejam perturbados em suas tradições primitivas, os demais 185 milhões de brasileiros estarão proibidos de lá entrar sem uma autorização da Funai, emitida sempre para algumas horas de estadia. Excetua-se a possibilidade de as Forças Armadas e a Polícia Federal lá ingressarem sem o carimbo da Funai.

Impressiona-me, todavia, a facilidade com que a Funai autoriza considerável número de ONGs estrangeiras a ficar por mais que algumas horas e a atuar nas áreas contingenciadas, como me impressiona que as referidas áreas estejam entre as mais ricas em minérios, biodiversidade e recursos hídricos, não tendo ficado claro, no voto dos preclaros julgadores, quem poderá explorá-los e quem se beneficiará dos recursos financeiros decorrentes se, um dia, a exploração for autorizada.

Roraima praticamente deixará de existir. Quarenta e seis por cento de seu território foram declarados como pertencentes aos índios, em que o governo é a Funai. A outra metade, quase por inteiro, a União entende pertencer-lhe, o que vale dizer, são terras administradas pelo Incra. De rigor, Roraima é o primeiro Estado brasileiro praticamente sem território, pois ou pertence aos índios ou pertence à União, ou seja, quem o governa são a Funai e o Incra.

Pela decisão, se for confirmada no próximo ano -faltam três votos-, os eminentes ministros do Supremo -que admiro há muitos anos, tendo, inclusive, livros escritos com alguns deles- outorgariam, pelo precedente criado, a pouco mais de 400 mil índios, nascidos ou não no Brasil, com cultura diferente da dos outros 185 milhões de brasileiros, 107 milhões de hectares, vale dizer, 4,5 Estados de São Paulo, onde vivem hoje 42 milhões de brasileiros!

Thomas Friedman, em "O Mundo é Plano", não vê mais espaços para o isolamento de países, regiões e povos, de maneira que os índios "não civilizados", nos próximos 50 anos, estarão, rigorosamente, adaptados aos padrões culturais do mundo inteiro, recebendo, porém, seus descendentes o privilégio de viver em extensas áreas territoriais herdadas dos pais.

Enquanto isso, continuarão os brasileiros não-índios mais pobres não "aprisionados" em vastas extensões de terras descontínuas, como afirmou o brilhante ministro Carlos Ayres Britto -que, por ser bom poeta, impregna seus votos de líricas imagens- , mas em dolorosas favelas, sem espaço, como os estudos antecipatórios de especialistas e de entidades a eles dedicados, no mundo inteiro, sinalizam que haverá na segunda metade do século 21.

Hart, grande jusfilósofo inglês, em 1961, no seu livro "The Concept of Law", disse que "direito é o que a Suprema Corte declara ser". Não se discute, pois, uma decisão do Supremo.

Não deixa de ser, todavia, estranho que, assegurando o artigo 5º, inciso XV da Constituição, a todos os brasileiros o direito de andar livremente por todo o território nacional, 185 milhões possam andar sem autorizações funaianas por apenas 87% do país, enquanto aos índios, mesmo os não nascidos no Brasil e que para cá migraram de outros países sul-americanos, está garantido o direito de percorrer 100% do Brasil, independentemente de qualquer autorização.

É de lembrar que o Brasil assinou declaração universal de auto-determinação dos povos indígenas na ONU, em fins do ano passado, enquanto Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos e Canadá, que têm índios, não assinaram.

Compreende-se que indígenas de nossos países vizinhos, que não têm tratamento igual ao brasileiro para seus nativos, estejam ingressando no país, passando a ter direitos superiores aos dos brasileiros não-índios de circulação no território nacional. Todos são iguais perante a lei, mas, como dizia Orwell, alguns são, decididamente, mais iguais do que os outros.

Ives Gandra da Silva Martins, 73, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio e do Centro de Extensão Universitária.

FSP, 21/12/2008, Tendências/Debates, p.A3