Nota técnica sobre áreas protegidas em Roraima
Instituto Socioambiental
Para subsidiar a análise das ações judiciais ora em curso no Supremo Tribunal Federal - STF, que questionam a homologação do processo administrativo de demarcação da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, o Instituto Socioambiental (ISA) 1 elaborou a presente nota técnica para, com dados objetivos, esclarecer a atual situação das terras indígenas e unidades de conservação naquela unidade da federação. Esperamos com isso contribuir para o esclarecimento de algumas questões de suma importância mas que vêm sendo apresentadas ao Judiciário e à sociedade em geral de forma deturpada.
.1.Dados demográficos e territoriais de Roraima (RR):
Extensão total de RR | 22.411.800 ha 2 |
Extensão total das áreas afetadas como Terras Indígenas em RR (identificadas, declaradas e homologadas, incluindo a área referente à Raposa/Serra do Sol) | 10.311.679 ha |
Participação das TIs (incluindo a área referente à Raposa/ Serra do Sol) na área total do Estado de RR | 46,01% |
Participação da TI Raposa/Serra do Sol na área total de RR | 7,8% |
Extensão total de áreas em RR não afetadas como Terras Indígenas | 12.100.121 ha 4 |
Extensão total das áreas afetadas como Unidades de Conservação (UCs) em RR | 4.320.748 ha 5 |
Participação das UCs na área total do Estado de RR | 19,28 %6 |
Extensão total de UCs, descontando as sobreposições com Terras Indígenas | 1.440.240 ha 6 |
Participação das UCs na área total do Estado de RR, descontando as sobreposições com Terras Indígenas | 6,43 % |
Extensão total das áreas protegidas federais em RR, (TIs + total de UCs fora de TI) | 11.804.259 ha |
Participação das áreas protegidas (UCs+ TIs) na área total do Estado de RR | 52,44% |
Extensão de RR, fora de áreas protegidas | 10.859.880 ha |
População total de Roraima | 394.193 (IBGE - 2007) |
População rural de Roraima | 77.381 (IBGE - 2000) |
População de Roraima fora de Boa Vista (incluindo populações de núcleos urbanos) | 144.340 (IBGE- 2007) |
População indígena aldeada em RR | 46.309 (FUNASA, 2008) |
1 O Instituto Socioambiental (ISA) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), desde 21 de setembro de 2001. Fundado em 1994, para propor soluções de maneira integrada a questões sociais e ambientais, o ISA tem como objetivo principal defender bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos. Conheça mais sobre o ISA: www.socioambiental.org
2IBGE
3SIG/ISA, normalizado para área oficial do Estado
4SIG/ISA, normalizado para área oficial do Estado
5SIG/ISA, normalizado para área oficial do Estado. Esse cálculo já considera: a) a área da Flona de Roraima sobreposta à TI Yanomami e b) a área do Parque Nacional Monte Roraima, totalmente incidente sobre a TI Raposa Serra do Sol
6Incluindo as sobreposições mencionadas
7SIG/ISA, normalizado para área oficial do Estado
Observações:
1. A extensão das terras indígenas (TIs) em Roraima — de 10.311.679 hectares ou 46,1% da extensão total do estado — já inclui a extensão integral daquelas TIs com homologações ainda pendentes, de modo que a conclusão dos respectivos processos demarcatórios não implicará acréscimos aos dados apresentados.
2. Não há dados consolidados sobre a população rural do Estado em 2007. No entanto, numa estimativa conservadora, que desconsidera o aumento da taxa de urbanização verificada nos últimos censos (de 64,72% em 1991 para 76,15% em 2000), se aplicada à população rural contabilizada em 2000 a taxa de crescimento demográfico geral do estado entre esse período e 2007 (21,6%), ela chegaria em 2007, no máximo, a 94.095 pessoas.
3. Considerando os números anteriormente apresentados, verifica-se que a população indígena aldeada (excluída aquela residente em áreas urbanas) corresponde a 49,2% do total da população rural de Roraima. Portanto, não é nenhum absurdo, sobretudo considerando suas formas peculiares de ocupação do território, hoje protegidas pela Constituição Federal, que os povos indígenas tenham reconhecidos os 46,01% do território do estado como TIs. Não há nenhuma desproporção nessa relação, como equivocadamente vem sendo reproduzido ao grande público.
4. Se há conflitos fundiários em Roraima e se sua economia agrícola ainda é incipiente, isso não decorre do reconhecimento de terras indígenas ou da criação de unidades de conservação. Subtraídas da sua extensão total todas as TIs e UCs, o Estado de Roraima ainda dispõe de 10,859 milhões de hectares para atender às necessidades das 348 mil pessoas que vivem fora das terras indígenas. Comparativamente, o estado de Pernambuco, com extensão total de 9,8 milhões de hectares (incluídas suas TIs e UCs), abriga cerca de 8 milhões de habitantes, o que equivale a 21 vezes a população de Roraima.
5. As terras indígenas, embora sejam de propriedade da União e de usufruto exclusivo das populações indígenas, continuam a pertencer ao território estadual, e seus habitantes são cidadãos roraimenses e brasileiros tanto quanto os demais habitantes de outras áreas, pois votam, pagam impostos e servem ao Exército. Essas terras produzem riquezas que hoje garantem a sobrevivência física e cultural de mais de 12 povos indígenas (há ainda povos indígenas sem contato oficial em algumas regiões) que, como dito, correspondem a quase metade da população rural do Estado, além de garantir serviços ambientais que sequer foram adequadamente mensurados. Elas, portanto, cumprem com sua função constitucionalmente determinada (art.231 da CF). Alegar que elas impediriam o “desenvolvimento” do estado ou do país significa aceitar que o bem-estar dos povos indígenas não interessaria ao governo estadual ou federal, o que evidentemente é uma afronta aos princípios elementares do Estado Democrático de Direito brasileiro.