"Sim. Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer seu dever fundamental de garantir o que determina a Constituição, que afirma ser dos índios a posse e o usufruto exclusivo das terras tradicionalmente por eles ocupadas. As áreas invadidas pelos arrozeiros são terras tradicionalmente indígenas", Eden Magalhães, secretário-executivo do Cimi. "Não. A demarcação da reserva já começou errada. Um mesmo laudo antropológico chega a duas conclusões diferentes. A primeira, que a demarcação deve ser em 'ilhas'; depois, que seja contínua, apesar de as premissas serem as mesmas. A Justiça Federal declarou a falsidade do laudo. Mesmo assim, com base nele, a Presidência da República demarcou a reserva de forma contínua", José de Anchieta Júnior, governador do Estado de Roraima
OESP, 27/08/2008, Nacional, p.A4.