"A propósito do editorial 'Ocupar as fronteiras', cumpre esclarecer os seguintes pontos: 1. ante seu caráter recomendatório, portanto sem coercitividade jurídica, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas não afronta a Constituição; 2. o editorial omite que o parágrafo 46.1 da declaração afirma que 'nada do disposto na presente declaração será interpretado no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes'". Acusar o Itamaraty de contrariar a Constituição é, no mínimo, leviano", carta de Everton Vieira Vargas, do Ministério das Relações Exteriores
FSP, 31/08/2008, Painel do Leitor, p.A3.