Índios

Data de publicação: 
22/12/2008
Fonte: 
FSP

"Dentre as várias inquietações suscitadas pelo arrazoado de Ives Gandra da Silva Martins, chama a atenção a interpretação do artigo 5º da Constituição. A Constituição tão somente garante o livre trânsito pelos bens públicos de uso comum do povo, como estradas e praças, e pelos bens públicos de uso especial, como rodoviárias e aeroportos. A ninguém é assegurado o 'direito de andar livremente' nem por 87% nem por 100% do território nacional. Pensar de maneira distinta é desconsiderar que a Constituição prevê o regime de propriedade privada, não o de propriedade coletiva. A rigor, a ampla liberdade de ir, vir e permanecer, assegurada a todos pela Constituição, aplica-se a menos de 10% do território nacional", carta de Reinaldo Pereira e Silva
FSP, 22/12/2008, Painel do Leitor, p.A3.