"Tão significativas quanto a decisão central do Supremo foram as condições limitantes estipuladas pela maioria dos ministros. Muitas das 18 exigências apenas reafirmam obviedades. É o caso da garantia de acesso de agentes do Estado à área indígena e das Forças Armadas à faixa de fronteira. Trata-se de princípios já inscritos na Carta ou na legislação infraconstitucional. Mal não há, contudo, em clarificar que o usufruto da terra reconhecido aos índios não implica margem nenhuma de soberania perante outras instituições nacionais. Resta por melhor esclarecer a penúltima condição estipulada: 'É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada'. Não está claro que efeitos possa trazer para novas demarcações e o próximo litígio em gestação, envolvendo áreas em Mato Grosso do Sul. Apesar de ter avançado, o STF ainda não liquidou o assunto. Quanto mais cedo completar o julgamento, melhor para todos", editorial
FSP, 12/12/2008, Opinião, p.A2.