O Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assina em janeiro o Decreto nº 1.775,
que introduz o princípio do contraditório no processo de reconhecimento de Tis, permitindo a contestação por parte dos atingidos.
São apresentadas 46 contestações administrativas contra a TI Raposa-Serra do Sol por ocupantes não-índios e pelo governo de Roraima.
O então ministro da Justiça, Nelson Jobim, assina o Despacho 80, rejeitando os pedidos de contestação apresentados à Funai, mas propondo uma redução de cerca de 300 mil hectares da área, com a exclusão de vilarejos que serviram como antigas bases de apoio à garimpagem, estradas e fazendas tituladas pelo Incra, que representa a divisão da área em cinco partes.