Eu não consigo compreender se os anti-indigenistas são tolos ao extremo, a ponto de não conseguirem interpretar lei e textos, ou são maliciosamente cretinos para tentar confundir a opinião pública com argumentos pífios.
Do parlamentar de um discurso só, que não tem uma proposta a não ser falar mal da Raposa Serra do Sol, passando por emissores de opiniões raivosas até chegar a juristas de araques, todos se fazem de tolos ou se acham superiores inclusive à Corte maior deste País.
O mais novo delírio diz respeito aos comentários sobre o voto-vista do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi favorável à demarcação contínua da reserva indígena, mas apresentou 18 condições a serem obedecidas pelas populações indígenas.
A idéia foi tão genial que o relator, ministro Ayres Britto, imediatamente incorporou essas 18 condições ao seu voto. Porque quem conhece o mínimo dessa questão sabe que essas condições apenas reforçam o que diz a lei e impedem qualquer má interpretação dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal e do próprio acórdão que vai sair com a decisão do Supremo.
Essas 18 condições somente reforçam sobre o usufruto das riquezas do solo e das riquezas naturais e também corroboram o poder do Congresso Nacional decidir sobre exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, além das questões de soberania.
Também reforçam os artigos constitucionais de que os índios podem ser removidos por interesse nacional e confirmam que a União e o Exército podem atuar dentro da reserva quando houver necessidade da defesa da soberania brasileira ou de interesse maior da coletividade.
Na verdade - na verdade mesmo - os 18 pontos destacados pelo ministro derrubam por terra os discursos alarmistas de militares paranóicos, políticos de uma nota só, anti-indígenas reprodutores de paranóias e formadores de opinião lacaios do "avançar a qualquer custo".
Esse pessoal é tão idiota ou tão espertalhão, que sequer se atentou que a permissão de acesso de não-índios apontada nos itens 10 e 11 do voto do ministro apenas reforçam as regras já estabelecidas pelas unidades de conservação e pela própria Funai. Não muda nada, apenas esclarece.
Talvez a única novidade, de verdade mesmo, é o item 16, que deixa claro que as terras bem com a renda indígena gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros. Traduzindo: os índios ganharam uma Área de Livre Comércio com isenção zero.
Os demais itens, repito, corroboram a Constituição, inclusive repetindo o texto constitucional, no último item: "Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis".
Tolo é quem acredita em discurso de parlamentar de uma nota só e em opiniões de quem ficou órfão de um tema que não cabe mais paranóia.
Articulista - jesse@folhabv.com.br
Folha de Boa Vista, 15/01/2009, Opinião.