Excelente e oportuno o artigo de Washington Novaes Quem é vítima em Roraima? (18/4, A2).
Com clareza e objetividade, demonstrando conhecimento do assunto, inclusive dos antecedentes, o notável articulista, que é também graduado em Direito, analisou em linguagem serena e com absoluta imparcialidade o que realmente vem ocorrendo naquele Estado.
Os índios são, de fato, as vítimas de várias e atrevidas ilegalidades.
Enfatizando os aspectos jurídicos, gostaria de lembrar que a invasão das terras indígenas pelos arrozeiros é uma ofensa a dispositivos expressos da Constituição. As terras indígenas são de propriedade da União e os índios têm o direito à ocupação permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes (artigo 231 da Constituição). Se invadir propriedade da União é fato que deve ser tolerado, sem incomodar os invasores, não há por que condenar outras invasões de terras. Ainda mais, a atitude dos invasores, que são ricos integrantes do agronegócio, proclamando que resistiriam pela força à sua expulsão pela Polícia Federal, como noticiou o Estadão, configurou o crime de desobediência definido no Código Penal.
É estranha a inércia do Ministério Público, que, em suas funções institucionais, tem o direito-dever de "promover a ação penal pública", bem como "o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público" (artigo 129, I e III da Constituição). Parabéns a Washington Novaes, que, com elegância e competência, mostrou quem é agressor e quem é vítima em Roraima. Seu artigo faz justiça e é uma exortação ao cumprimento da Constituição.
Dalmo de Abreu Dallari,
professor emérito da Faculdade de Direito da USP
São Paulo
OESP, 25/04/2008, Fórum dos Leitores, p. A2.