"O debate em torno da demarcação das terras indígenas no Brasil seria menos belicoso se o Itamaraty tivesse se recusado a endossar a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. O documento contém disposições que afrontam a Constituição brasileira. A lei fundamental admite apenas uma nação, um território e uma população, a brasileira. O texto da ONU, no entanto, trata os 'povos indígenas' como sujeitos universais de direitos e prescreve a sua 'autodeterminação'. O decreto presidencial que homologou a terra indígena Raposa/Serra do Sol manteve-se na linha prescrita pela lei fundamental. Assinar documentos internacionais que contrariam a Constituição do país é um erro diplomático elementar", editorial
FSP, 30/08/2008, Opinião, p.A2.