"O debate sobre a questão indígena no Brasil recuou pelo menos duas décadas. O direito dos índios à terra tradicionalmente ocupada, tão líquido e certo que terminou consagrado no artigo 231 da Constituição de 1988, volta a ser questionado. Na raiz desse retrocesso está a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. O argumento da perda de soberania tampouco resiste ao exame desapaixonado. No mesmo Estado e também na fronteira fica a Terra Yanomami homologada em 1992, seis vezes maior, que nem por isso se tornou uma nação independente. É imperioso resistir a esse retrocesso. Espera-se que o STF, quando julgar o mérito de dezenas de ações pendentes contra Raposa Serra do Sol, reafirme decisões anteriores e mantenha a integridade da terra indígena", editorial
FSP, 19/04/2008, Opinião, p.A2.