O Equador é o país da América do Sul que maior experiência tem com relação à aplicação do direito de consulta para exploração de petróleo em terras indígenas. As várias regulamentações que já existiram no país a partir de 1999 falam sobre a consulta tanto com povos indígenas quanto com afro-equatorianos. As mencionadas normas foram muito criticadas pelos próprios povos e por diferentes setores da sociedade civil. Hoje só resta vigente uma regulamentação feita pelo Presidente da República Rafael Correa, em abril de 2008, a qual não é uma regulamentação específica da Convenção 169 da OIT, mas o governo pretende fazê-la passar como o marco regulatório de tal obrigação internacional.
A norma em menção, decreto presidencial 1040 de 22/04/2008, é um regulamento geral de participação cidadã no processo de licenciamento ambiental,que não inclui nenhuma disposição especial para qualificar a participação indígena ou afro-equatoriana, embora incorpore estes povos como sujeitos da mencionada norma. Vale a pena lembrar que o decreto foi promulgado antes da aprovação da atual Constituição Política do Equador e, portanto, será necessário esperar a avaliação que a recém criada Corte Constitucional fará sobre a concordância do regulamento em questão com a Carta Maior do país.
Veja abaixo, nos anexos, todas as regulamentações e pareceres pertinentes sobre legislação interna no Equador com relação à aplicação do direito de consulta prévia.
Para uma análise comparada completa, veja o item Consulta Prévia e Empreendimentos na América do Sul.
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