Colômbia

Consulta prévia sobre medidas legislativas na Colômbia

 

Um dos países da América do Sul que mais têm debatido internamente o alcance e o conteúdo do direito de consulta prévia em casos de medidas legislativas é a Colômbia. Por essa razão, apresentamos aqui uma breve análise da abundante jurisprudência da Corte Constitucional desse país sobre o tema, assim como a íntegra das decisões sistematizadas.

A partir do ano de 1991, quando a Colômbia aprovou uma nova Constituição Política e ratificou a Convenção 169 da OIT, os povos indígenas e tribais desse país vêm exigindo judicialmente a aplicação do direito de consulta prévia relativo a medidas legislativas que lhes afetam diretamente. A principal estratégia jurídica dos povos interessados tem sido questionar a constitucionalidade das normas que lhes afetam e que são expedidas sem nenhum tipo de consulta prévia com suas organizações representativas.

Para compreender a ampla produção de jurisprudência constitucional sobre a matéria no país, é necessário levar em consideração que, na Colômbia, a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) é pública e que qualquer cidadão, em qualquer momento, pode entrar com uma ADIN. Esta facilidade de acesso à justiça constitucional estimulou enormemente o ativismo judicial em busca da aplicação integral do direito de consulta prévia, tanto em relação a assuntos legislativos quanto administrativos. Entre as grandes conquistas obtidas na jurisprudência constitucional estão: a interpretação da Convenção 169 da OIT como parte do bloco de constitucionalidade e a declaração do direito de consulta prévia como um direito fundamental dos povos indígenas e tribais, já que estes povos são reconhecidos como sujeitos coletivos de direitos fundamentais no sistema jurídico colombiano.

Com relação ao direito de consulta sobre medidas legislativas, a Colômbia, como nenhum outro país na América do Sul, tem uma numerosa jurisprudência constitucional, que interpreta e desenvolve as condições de obrigatoriedade e aplicação do artigo 6o da Convenção 169 no referente a matérias legislativas. Nessa ordem de idéias, a jurisprudência da Corte Constitucional colombiana apresenta critérios para identificar as medidas legislativas suscetíveis de serem consultadas, os momentos adequados, assim como os legítimos representantes dos povos interessados para a realização das consultas e as conseqüências jurídicas de sua omissão. Por estas razões, consideramos pertinente e enriquecedor trazer a experiência colombiana para subsidiar debates sobre temas similares tanto no Brasil quanto nos demais países do subcontinente que enfrentam os mesmos desafios sobre a implementação do direito de consulta prévia.

Listamos aqui todas as decisões produzidas pela Corte Constitucional da Colômbia entre 1993 e janeiro de 2008, sobre a obrigatoriedade ou não da consulta prévia com povos indígenas e tribais, em se tratando da expedição de leis nacionais que podem afetá-los diretamente.

Com o objetivo de facilitar a leitura e compreensão das decisões adjuntas neste especial,   apresentamos uma breve sistematização das mesmas por meio de uma linha jurisprudencial que resume a orientação da Corte Constitucional sobre a obrigatoriedade da consulta prévia em matéria legislativa para a Colômbia. Adicionalmente a esta informação, gostaríamos de apresentar o texto da última demanda de inconstitucionalidade por ausência de consulta prévia com os povos indígenas e tribais contra a lei de desenvolvimento rural da Colômbia. Tal demanda apresenta um excelente resumo sobre os principais pontos de debate relativos a consulta prévia quando se trata de medidas legislativas de natureza geral, mas que afetam diretamente os povos interessados.

 

Linha de jurisprudência sobre a obrigatoriedade da consulta prévia relativa a medidas legislativas:

 

O objetivo das linhas de jurisprudência é observar a orientação de determinado tribunal sobre um tema específico durante um lapso de tempo definido. A linha de jurisprudência é um instrumento de sistematização de decisões jurídicas que organiza a apresentação gráfica das mesmas ao redor de um problema jurídico comum a todas elas. Neste caso, a linha que apresentamos sistematiza sentenças da Corte Constitucional colombiana sobre consulta prévia de medidas legislativas a partir do ano de 2001 (no qual aparece

a primeira sentença sobre o tema) até janeiro de 2008, mês em que foi emitida a última sentença sobre obrigatoriedade de consulta prévia em medidas legislativas que afetam diretamente os povos indígenas e tribais.

O problema jurídico comum que orientou a sistematização das decisões foi: Segundo o compromisso adquirido pelo Estado colombiano, mediante a ratificação da Convenção 169 da OIT, é obrigatória a consulta prévia aos povos indígenas e tribais sobre decisões legislativas que lhes afetam diretamente, apesar de não existir nenhuma regulamentação que defina especificamente a maneira em que a mencionada consulta deve ser realizada? As sentenças da Corte Constitucional têm respondido positiva ou negativamente à questão como aparece a seguir.

 

Sim                                                                              Não 

 

                                                                                              ¨

                                                                                  C[1]-169 de 2001

                                               ¨

                             C-418 de 2002

¨

C-891 de 2002

            ¨

C-620 de 2003

 

            ¨

T-737 de 2005

                                   ¨

                        T-382 de 2006

                        ¨

            C-208 de 2007

 

¨

C-030 de 2008

 

C-461 DE 2008

 

 

C-175 DE 2009

 

 

[1] O símbolo C faz referência a sentenças de CONSTITUTCIONALIDADE e o símbolo T faz referência a sentenças de ação de TUTELA.

 

Nos anexos deste documento, abaixo, confira as ações de inconstitucionalidade da lei de Desenvolvimento Rural por falta de consulta prévia com os povos indígenas e tribais.A demanda, apresentada pela Comissão Colombiana de Juristas, entrou para estudo na Corte Constitucional em julho de 2008.

 

 

AnexoTamanho
Senteça_C_169_2001.doc154 KB
Sentença_C_418_2002.doc143 KB
Sentença_C_891_2002.doc410.5 KB
Sentença_C_620_2003.doc238 KB
Sentença_T_737_2005.doc76 KB
Sentença_T_382_2006.doc180 KB
Sentença_C_208_2007.doc292 KB
Sentença_C-030_2008.doc362.5 KB
Demanda_lei_desenvolvimento_Rural.doc267.5 KB
Sentença_C_461_2008.doc218.5 KB
Parecer_Ministério_Público_Demanda_Lei_desenvolvimento_Rural_por_Consuta_Prévia.pdf1.14 MB
C-175-09 Sentencia Ley de Desarrollo Rural.doc972.5 KB
PROYECTO DE LEY DE CONSULTA PREVIA_Colombia.pdf212.75 KB