2006

Em janeiro, o advogado Luiz Valdemar Albrecht questiona o laudo antropológico que identifica e demarca a Raposa-Serra do Sol. De acordo com Albrecht, a portaria calculou que a área era de 1.743.089 hectares e, no decreto presidencial, a extensão territorial passou para 1.747.474 hectares.

Dois produtores de arroz da região de Normandia protocolam duas ações possessórias junto à Justiça Federal para garantir sua permanência na Terra Indígena.

A Justiça Federal em Roraima concede liminar de reintegração de posse da Fazenda Viseu à antiga proprietária, a empresa Itikawa Indústria e Comércio Ltda. A área em litígio tem aproximadamente 2,2 mil hectares e está localizada próxima a uma comunidade onde vivem 90 índios da etnia Macuxi, no baixo Surumu.

Em fevereiro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) informa que o ministro do STF Carlos Ayres Britto reafirmou a medida liminar que passa o julgamento das ações de reintegração de posse na Terra Indígena Raposa-Serra do Sol para sua competência. A decisão também suspende a ação que dava reintegração de posse da Fazenda Viseu à empresa Itikawa Indústria e Comércio Ltda, concedida pelo juiz Hélder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima.

Em março, o Conselho Indígena de Roraima – CIR – recebe denúncia do Centro de Formação e Cultura Raposa-Serra do Sol informando que seis homens armados invadiram a aldeia Cumanã I.

Em abril, o governador de Roraima, Ottomar Pinto, pede ao STF para adiar a desintrusão e pede liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a expulsão, até que o Judiciário julgue o mérito de processos que questionam a legalidade da demarcação da TI.

O STF nega, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental em Petição (PET nº 3.388), proposta pelo senador Augusto Botelho (PDT-RR) pedindo a suspensão da Portaria nº 534/05, que demarcou a Reserva Indígena Raposa-Serra do Sol e o decreto que homologou a demarcação.

Publicada Portaria nº 449 que cria a Comissão de Pagamento para realizar o procedimento indenizatório pelas benfeitorias derivadas de boa fé da ocupação de não-índios na TI. Fixa prazo de 30 dias para realização dos trabalhos e entrega do relatório de pagamentos.

Encerra-se o prazo para saída de não-índios da Reserva Raposa-Serra do Sol. Em 25 de abril, a Polícia Federal começa a entrar nas fazendas dos arrozeiros localizadas no chamado "cinturão de arroz". É a Operação Upatakon II e o objetivo é fazer o levantamento das benfeitorias existentes nessas fazendas para que os proprietários possam ser indenizados e retirados da Terra Indígena.

Em maio, depois de sete dias na região da Vila Surumu, os 260 policiais federais concluíram a Operação Upatakon II, na Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, dando apoio aos técnicos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e Funai (Fundação Nacional do Índio) que realizaram levantamento nas propriedades.

A Advocacia Geral da União (AGU) recorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o direito de permanência provisória na Terra Indígena Raposa-Serra do Sol dos arrozeiros até que seja julgado o mérito das ações.

Em junho, o juiz Helder Girão Barreto manda suspender quaisquer ações promovidas pela Funai e outros que visem retirar produtores de arroz das áreas que ocupam na Raposa.

Em julho, é publicada a Portaria nº 833 na qual o presidente da Funai cria comissão para realizar o recebimento das benfeitorias indenizadas na TI, cujas edificações foram consideradas de boa fé.

Em setembro, lei municipal cria o distrito de Surumu e amplia a área urbana da sede do município de Pacaraima surpreendendo lideranças que habitam as terras indígenas São Marcos e Raposa-Serra do Sol. Entendem que é inconstitucional.