Notas e abaixo-assinado http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=taxonomy/term/11/all pt-br Nota de Repúdio http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/547 <div class="field field-type-text field-field-autor"> <div class="field-label">Autor:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Conselho dos Professores Indígenas da Amazônia - COPIAM </div> </div> </div> <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">01/05/2009</span> </div> </div> </div> <p>Repudiamos veemente a entrevista do governador José de Anchieta Júnior aos meios de comunicação. Ao qual chama a Terra Indígena Raposa Serra do Sol de Zoológico e Índios de Animais. Essa forma racista da parte do senhor Governador é inconcebível e contraria ao principio do artigo 231, lei da Constituição Federal de 88 onde prevê a demarcação regularização das terras indígenas, e dá direito aos índios de se organizarem. O governador José de Anchieta Júnior chama os índios de desumano de forma pejorativo não se adequando com o slogan que usa "TRABALHANDO PRA VALER TRABALHANDO PRA CRESCER". Não nos intimidamos com tal atitude tão antiquada e racista. Somos moradores, destas terras, antes mesmo de nossos antepassados serem contactados pelos primeiros brancos no território brasileiro.</p> <p>Desde quando a sociedade branca adentrou no vale do rio branco chegando ao nosso território como invasores, nós os recebemos na Terra de Macunaima, apesar de tudo, tratam a população indígena com indiferença e preconceito. A forma preconceituosa do "indígena" do atual governador é uma herança "maldita" dos governantes anteriores que nunca atenderam as reivindicações das comunidades indígenas integralmente e sim com migalhas de forma assistencial.</p> <p>Os índios, sim senhor governador, são "animais", porém animais racionais, inteligentes que pensam antes de declarar algo contra alguém. Tal declaração atinge não apenas a população indigena da raposa serra do sol, mas todos os povos indígenas do estado nacional. Onde há indigenas, temos certeza que há desenvolvimento e preservação, o exemplo disso, contabilizando entre a pecuária que é de R$ 32.640.000 e a produção agrícola que é 73.600.000 sem contar com outra fonte de renda de R$ 14.219.540,00 com pagamento de agente indígenas de saúde, professores e aposentados que aquecem o comercio roraimense todos os meses. A exemplo disso tem também no estado de Roraima 206 escolas, 928 professores, 9.102 alunos.</p> <p>A Terra indígena raposa Serra do Sol, ainda não é suficiente, pois o que estamos obtendo, é somente uma parte do que nos foi tomada brutalmente e aleatoriamente ao longo dos cinco séculos de invasão. Essa é uma conquista árdua exaustiva e sacrificada que a décadas vimos lutando e esperando.</p> <p>O senhor governador do estado, que tome postura de homem público, pois o senhor como chefe de estado governa não apenas uma raça, cor, credo ou religião mais todo um povo com culturas e costumes diferenciadas e que devem ser respeitadas na forma da lei e eticamente.</p> <p><i>Telmo Ribeiro Paulino</i><br /> <strong>Coordenador Geral do COPIAM</strong></p> Notas e abaixo-assinado Mon, 04 May 2009 20:20:59 +0000 leila 547 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa STF confirma homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/489 <div class="field field-type-text field-field-autor"> <div class="field-label">Autor:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Cimi </div> </div> </div> <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">19/03/2009</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Cimi </div> </div> </div> <p>Com um placar de 10 votos a favor e apenas um contrário, foi concluído hoje o longo julgamento do processo que questionava a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. O julgamento iniciado em agosto de 2008 foi interrompido por duas vezes em conseqüência de pedidos de vista.</p> <p>O Conselho Indigenista Missionário congratula-se com todos os povos indígenas do Brasil, em especial da terra indígena Raposa Serra do Sol, por mais uma vitória histórica no processo de consolidação dos direitos territoriais indígena. O Cimi reconhece que tal êxito se deu pela luta incansável dos povos daquela terra, que por mais três décadas vêm lutando por seus direitos com o apoio de uma grande rede de aliados e simpatizantes da causa indígena. Para que finalmente a paz possa se reinstalar no meio das comunidades de Raposa Serra do Sol, o Cimi espera que a retirada dos invasores ocorra de forma imediata, conforme decidido unanimemente pelo STF.</p> <p>Ao julgar improcedente a Petição nº. 3388, o STF, além de confirmar a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, nos limites e na forma determinada por atos do ministro da Justiça e do presidente da República, também consagrou o entendimento de que a demarcação de terras indígenas deve ser feita de forma contínua, que a demarcação de terras indígenas na faixa de fronteira não atenta contra a soberania do país e de que a demarcação de terras indígenas não compromete o desenvolvimento de qualquer unidade da federação.</p> <p>Com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, foram adotadas várias condições, referentes ao uso da terra pelos indígenas, sobre o ingresso de não índios naquelas terras, sobre atividades de defesa das Forças Armadas em territórios indígenas, sobre participação de entes federativos nos procedimentos demarcatórios, dentre outros.</p> <p>No entendimento do Cimi, o STF extrapolou o que foi pedido pelos autores da ação popular julgada, na medida em que estabeleceu uma normatização para todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas no país. Tal condição deve ser entendida num contexto de cerceamento de direitos dos povos indígenas, das populações tradicionais, do campesinato e outras, em favor da expansão do interesse do capital privado no campo.</p> <p>Diante disso, o Cimi alerta sobre os riscos que a restrição de direitos pode acarretar, como o acirramento de conflitos em razão da legítima defesa da posse da terra pelos povos e comunidades indígenas.</p> <p>Manifesta sua compreensão quanto ao respeito à autonomia dos povos indígenas sobre seus territórios; sobre seu legítimo direito de gestão, decisão e protagonismo nas matérias que lhes dizem respeito.</p> <p>Por fim, reafirma seu compromisso e apoio ao fortalecimento da organização e da luta dos povos indígenas, na defesa de seus direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam, independente de quaisquer limitações temporais.</p> <p>Brasília, 19 de março de 2009. </p> <p><strong>Cimi – Conselho Indigenista Missionário</strong></p> Notas e abaixo-assinado Fri, 20 Mar 2009 20:28:11 +0000 leila 489 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa Nota da Conectas Direitos Humanos sobre a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/389 <div class="field field-type-text field-field-autor"> <div class="field-label">Autor:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Oscar Vilhena Vieira e Marcela Cristina Fogaça Vieira </div> </div> </div> <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">28/10/2008</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Conectas Direitos Humanos </div> </div> </div> <p>Na primeira sessão do julgamento da Petição 3888 sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol no Supremo Tribunal Federal, ocorrida em 27 de agosto de 2008, o Ministro relator da ação, Carlos Ayres Britto, em seu voto, levantou o debate sobre a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada em setembro de 2007 pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU. O julgamento da ação foi suspenso devido ao pedido de vista dos autos formulado pelo Ministro Carlos Alberto Menezes Direito que, segundo matéria publicada na Folha de São Paulo em 29 de agosto, poderá utilizar a Declaração da ONU para contestar a forma de demarcação contínua das terras indígenas.</p> <p>O principal ponto da polêmica instaurada em relação à Declaração da ONU é que esta possibilitaria a criação de “uma nação indígena soberana dentro dos Estados signatários”. Não obstante, uma leitura integral do texto da Declaração e uma interpretação dentro do contexto de sua elaboração afastam esta interpretação equivocada. Além disso, não é demais lembrar que a Declaração da ONU, por não ser tratado, não possui caráter cogente e, de forma alguma, poderia modificar a Constituição brasileira.</p> <p>A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas tem a característica peculiar de ter contado com a participação efetiva dos detentores dos direitos - os povos indígenas - em sua elaboração, cujo processo levou mais de 25 anos. Foi finalmente aprovada na Assembléia Geral da ONU em 13 de setembro de 2007, tendo 143 países votado a favor da Declaração, entre eles o Brasil, 4 contra e 11 abstenções.</p> <p>Durante o processo de elaboração da Declaração, alguns pontos sensíveis foram levantados, entre os quais a questão da autodeterminação dos povos indígenas. Assim, especial esforço foi realizado pelas partes envolvidas para atingir um consenso em relação às questões controvertidas.</p> <p>Especialmente no que se refere à autodeterminação, o texto final adotado pela ONU esclarece ser <strong>o direito à autodeterminação compatível com o princípio da integridade territorial e com a unidade nacional,</strong> não podendo este direito ser interpretado no sentido de permitir a secessão dos povos indígenas de seus países de residência, dos quais são nacionais. O texto da Declaração é expresso neste sentido:</p> <p>Artigo 46<br /> 1. Nada do disposto na presente Declaração será interpretado no sentido de conferir a um Estado, povo, grupo ou pessoa qualquer direito de participar de uma atividade ou de realizar um ato contrário à Carta das Nações Unidas <strong>ou será entendido no sentido de autorizar ou de fomentar qualquer ação direcionada a desmembrar ou a reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.</strong> (grifo nosso)</p> <p>Diversos países fizeram declaração de voto após a adoção da Declaração pela Assembléia Geral, explicitando em suas declarações que votaram em favor da aprovação do documento, uma vez que o texto final esclareceu a questão da autodeterminação anteriormente levantada como um problema por diversos Estados. Em sua declaração de voto, o Brasil ressaltou que o exercício dos direitos dos povos indígenas é consistente com a soberania e a integridade territorial do Estado em que eles residem.</p> <p>Desta forma, o direito à autodeterminação deve ser interpretado como um <strong>direito à autonomia e autogoverno em relação a temas que dizem respeito a assuntos locais e internos das terras indígenas</strong> – como disposto no artigo 4 da Declaração. Interpretar este direito como uma possibilidade de criação de uma “nação autônoma dentro do Brasil”, significa desconsiderar 25 anos de árduo processo de negociação e elaboração da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, cujo texto final foi aprovado na Assembléia Geral após amplo debate no sentido de que o direito à autodeterminação não pode ser interpretado contra a soberania e integridade territorial dos Estados. </p> <p>Pior, utilizar esta interpretação equivocada contra o direito de demarcação das terras indígenas de forma contínua significaria, além de um enorme retrocesso, uma grave violação dos direitos humanos dos índios, na medida em que a continuidade territorial é essencial para a preservação de sua cultura, organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, conforme estabelece não apenas a Declaração da ONU, mas também a nossa Constituição Federal.</p> <p>Oscar Vilhena Vieira, Diretor Jurídico<br /> Marcela Cristina Fogaça Vieira, advogada</p> Notas e abaixo-assinado Fri, 31 Oct 2008 19:46:30 +0000 leila 389 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa Moção de apoio aos direitos territoriais indígenas http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/270 <div class="field field-type-text field-field-autor"> <div class="field-label">Autor:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Ministério da Cultura. Conselho Nacional de Política Cultural </div> </div> </div> <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">22/08/2008</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> DOU </div> </div> </div> <p><strong>MINISTÉRIO DA CULTURA </strong></p> <p><strong>CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL</strong></p> <p><strong>MOÇÃO Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2008</strong></p> <p><strong>Dispõe sobre o apoio aos direitos territoriais indígenas.</strong></p> <p>O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, no dia 04 de junho de 2008, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e</p> <p>Considerando que os mais de 230 povos indígenas que habitam no território nacional devem ser considerados como uma enorme riqueza cultural cuja contribuição é decisiva para a própria idéia de Brasil; que a Constituição de 1988 nos consagrou como um país pluriétnico e culturalmente diverso; e que o Brasil é signatário da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas, da resolução 169 da Organização Internacional da FAO sobre Recursos Fitogenéticos para a alimentação e a Agricultura e da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, todos tratados internacionais que defendem direitos dos povos indígenas.</p> <p>O Conselho Nacional de Política Cultural, órgão colegiado do Ministério da Cultura, vem reafirmar a importância do reconhecimento dos direitos territoriais indígenas para a sobrevivência física e cultural desses povos e, portanto, para a própria diversidade cultural brasileira. E vem, ainda, externar sua preocupação com o desfecho das ações que questionam a finalização do processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, em curso no Supremo Tribunal Federal.</p> <p>U.N Declaration of the Rights of Indigenous Peoples, Resolution 169 of the Internation and Promotion of the Diversity of Cultural Expression.</p> <p>JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA<br /> Presidente do Conselho<br /> Em exercício</p> <p>GUSTAVO VIDIGAL<br /> Coordenador-Geral</p> <p>DOU, n.162, 22/08/2008, Seção 1, p.34.</p> Notas e abaixo-assinado Fri, 22 Aug 2008 15:12:42 +0000 leila 270 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa Apoio à manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/325 <div class="field field-type-text field-field-autor"> <div class="field-label">Autor:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Makunaima Grita </div> </div> </div> <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">01/08/2008</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> http://www.makunaimagrita.com </div> </div> </div> <p>Não deixe que os direitos constitucionais no Brasil sejam desrespeitados. Assine esta petição em apoio aos povos indígenas da TI Raposa Serra do Sol na defesa da manutenção da demarcação da sua terra.</p> <p>O Supremo Tribunal Federal irá em breve decidir sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima. Anular o reconhecimento da posse permanente dos mais de 18.000 indígenas Ingarikó, Makuxi, Taurepang, Wapixana e Patamona sobre a integralidade daquela Terra Indígena significa retroceder no reconhecimento dos direitos indígenas, negar o direito à diversidade cultural e desrespeitar a Constituição Federal. Esta decisão nos empobreceria e nos diminuiria enquanto sociedade brasileira.</p> <p>Desde o período colonial são reconhecidos os direitos dos índios sobre suas terras. A Constituição de 1988 consolidou e afirmou o caráter originário desses direitos. A ocupação tradicional da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi comprovada por extensa documentação histórica e longos anos de um detalhado processo administrativo de demarcação. </p> <p>Em 15 de abril de 2005, o Presidente Lula assinou o Decreto que homologa a demarcação, reconhecendo o direito dos índios e garantindo ainda a ação das Forças Armadas e da Polícia Federal para a defesa do território e da soberania nacionais. Do ponto de vista jurídico, não há argumentos que justifiquem a invalidação do procedimento de demarcação.</p> <p>Os direitos dos 18.000 índios da Raposa Serra do Sol estão sendo questionados por aqueles que pretendem fazer com que o Supremo Tribunal Federal, ao anular a demarcação da Terra Indígena, permita que as garantias constitucionais possam ser substituídas por interesses políticos e econômicos, que neste caso pretendem consolidar seus objetivos predatórios sobre a Amazônia brasileira. Se isso ocorrer, estaremos admitindo que em nosso país alguns têm mais direitos do que outros e que o equilíbrio consolidado na Carta Constitucional pode ser quebrado conforme o peso do interesse em questão. Ao abrir um precedente deste tipo, não são apenas outras terras indígenas já demarcadas e homologadas que poderão vir a ser igualmente questionadas e fragmentadas, mas os direitos de todo e qualquer cidadão que eventualmente se colocar no caminho do interesse político-econômico da vez.</p> <p>A Constituição completa 20 anos em outubro e a decisão no caso da Raposa Serra do Sol precisa honrá-la, resgatando a dignidade aos povos indígenas, fortalecendo nossa democracia pluralista e o Estado Democrático de Direito no Brasil. Pedimos que o Supremo Tribunal Federal se posicione em favor da manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, garantindo os direitos indígenas e o cumprimento da Constituição brasileira. </p> <p>Assine a petição<br /> <a href="http://www.makunaimagrita.com/peticao.html" title="http://www.makunaimagrita.com/peticao.html">http://www.makunaimagrita.com/peticao.html</a></p> Notas e abaixo-assinado Mon, 01 Sep 2008 20:01:25 +0000 leila 325 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa Raposa Serra do Sol - Demarcação de Terra Indígena em Perigo http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/324 <div class="field field-type-text field-field-autor"> <div class="field-label">Autor:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Boaventura de Sousa Santos </div> </div> </div> <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">04/06/2008</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> http://www.petitiononline.com/tirssjg/petition.html </div> </div> </div> <p>Diante da polêmica demarcação do território indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e sendo premente o julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte</p> <p>1. A Constituição de 1988 reafirmou o direito originário das terras indígenas, cabendo à União a demarcação de tais territórios. Tal processo não cria nada, antes reconhece e protege, formalmente, a situação de ocupação tradicional do território.</p> <p>2. As terras indígenas são, por determinação constitucional, inalienáveis e imprescritíveis, e sua propriedade pertencence à União. Não pertencem, portanto, aos índios, que somente têm seu usufruto e posse permanente. Sua condição de inalienáveis - terras fora de comércio - e, ao mesmo tempo, cobiçadas, explicam a disputa. Fique claro que os territórios indígenas, uma vez demarcados, asseguram a plena soberania da União sobre tais terras e a nulidade de eventuais títulos de propriedade sobrepostos. Tal disputa, portanto, é, também disputa por terras da União e, portanto, terras públicas. E causa estranheza que a resistência violenta à desocupação das terras, com atos de destruição de bens públicos, e, portanto, absolutamente ilegal, antes da concessão da liminar, não tenha sido objeto de condenação tão veemente quanto tem sido quando o Movimento dos Sem Terra (MST) ou outros movimentos sociais ocupam prédios ou praticam formas de resistência pacífica.</p> <p>3. Raposa Serra do Sol não é a maior nem a única terra indígena em zona de fronteira. Esta condição tampouco fragiliza a integridade e soberania nacionais, seja porque inexiste, em qualquer lugar do mundo qualquer movimento separatista indígena, seja porque as terras fronteiriças também são bens da União. A demarcação contínua, tal como posta, é, ao contrário do alegado por seus opositores, a salvaguarda da integridade e soberania nacionais , inclusive pelo acesso facilitado de Polícia Federal e Forças Armadas a bens públicos, o que não ocorreria se reconhecidas propriedades privadas no referido território.</p> <p>4. A área indígena objeto de litígio representa menos de 8% de Roraima e, mesmo somadas todos os demais territórios indígenas, tal condição não inviabiliza o desenvolvimento do Estado, que, possuindo, quanto ao restante, área superior à de Pernambuco e inúmeros outros Estados com população maior, tem condições de estabelecer projetos sustentáveis e estratégicos que levem em conta- como fator positivo e não como entrave-a forte presença indígena na região, em especial na zona rural e no Exército. O slogan "terra demais para pouco índio", por outro lado, obscurece a realidade fundiária brasileira, com imensa concentração de terras nas mãos de poucos proprietários.</p> <p>5. O longo processo de demarcação das terras indígenas no Brasil (a Constituição fixara cinco anos para sua finalização) é emblemático dos desafios postos pela Constituição de 1988: a afirmação dos indígenas como sujeitos de direitos, não mais passíveis de tutela pelo Estado e de políticas de assimilação, devendo ser respeitadas suas culturas e tradições; o reconhecimento da diversidade étnico-racial cultural como valor fundante do "processo civilizatório nacional" e da própria unidade do paíse a função socioambiental da propriedade, com distintas formas de manejo sustentável dos territórios pelas variadas comunidades culturais existentes no Brasil.</p> <p>6. Uma inflexão da jurisprudência do STF em sentido contrário àquela até hoje dominante pode implicar a revisão de todos os demais processos demarcatórios arduamente realizados, o acirramento da discriminação anti-índios e anti-negros e a<br /> conflagração de novos conflitos fundiários, gerando maior insegurança a estes grupos subalternos. Países vizinhos, com populações indígenas majoritárias ou não, têm procurando desenvolver um conceito de "constitucionalismo multicultural", de que é exemplo a Colômbia. No momento em que se celebram os vinte anos da Constituição de 1988 e os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos tal mudança de postura seria um duro golpe nos direitos indígenas, justamente quando, no plano internacional, foi finalmente aprovada após trinta anos de discussão, uma Declaração dos Povos Indígenas. O momento, pois, é de apreensão, vigilância e também de confiança de que o compromisso, constante na Constituição de 1988,de prevalência dos direitos humanos, seja novamente reafirmado.</p> <p><a href="http://www.petitiononline.com/tirssjg/petition.html" title="http://www.petitiononline.com/tirssjg/petition.html">http://www.petitiononline.com/tirssjg/petition.html</a></p> Notas e abaixo-assinado Mon, 01 Sep 2008 19:12:20 +0000 leila 324 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa STF recebe documento de apoio à Terra Indígena Raposa-Serra do Sol http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/323 <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">21/05/2008</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Notícias Socioambientais/ISA </div> </div> </div> <p>Carta aberta, assinada por mais de 350 representantes dos meios técnico, científico e acadêmico, de 21 estados e do Distrito Federal, foi entregue na última sexta-feira ao Ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF).</p> <p>Direcionado às autoridades brasileiras, o texto de apoio à Terra Indígena Raposa-Serra do Sol é uma iniciativa do Instituto de Pesquisas e Documentação Etnográfica - Olhar Etnográfico, entidade não-governamental de Brasília, que realiza projeto de extensão agroflorestal na região do Lavrado (savanas) de Roraima, em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e comunidades indígenas.</p> <p>Veja abaixo o conteúdo da carta:</p> <p><strong>CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PRESIDENTES DO SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS E DEMAIS AUTORIDADES DO GOVERNO</strong></p> <p>Como representantes dos meios técnico, científico e acadêmico, vimos por meio desta Carta Aberta expressar nosso apoio à desintrusão definitiva da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, e sua manutenção como área contínua em benefício dos habitantes Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona que nela habitam, conforme estabelecido no Decreto s/n° de 15/04/2005.</p> <p>O malogro do processo de retirada dos invasores representaria um sério retrocesso no caminho que a sociedade brasileira atualmente busca quanto ao maior respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos, claramente enunciada na Constituição, como também representaria uma ameaça ao funcionamento do Estado de Direito.</p> <p>Este momento representa um divisor de águas, tendo por um lado a construção de um novo paradigma da relação sociedade/natureza, hoje mais do que nunca imprescindível à sobrevivência futura da humanidade em condições dignas. Por outro lado, há aqueles que, se escudando em retóricas pseudo-patrióticas, buscam manter o status quo, com modelos de ocupação da terra que prezam o relacionamento predatório com o meio ambiente, esbulhando o patrimônio público e ferindo os interesses da coletividade.</p> <p>Contamos que os Senhores/as manterão os princípios constitucionais da defesa dos direitos indígenas, lembrando que o que for decidido para a Raposa Serra do Sol estabelecerá precedentes para as outras terras indígenas e unidades de conservação, especialmente aquelas que se encontram invadidas ou de alguma forma ameaçadas pela atividade predatória. A proteção destas, verdadeiras "jóias da coroa" da nação, deve ser propósito de toda figura pública, como veraz manifestação da soberania nacional. Desta forma, conclamamos os Senhores/as à defesa incisiva e célere da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, na forma estabelecida pelo Decreto s/n° de 15/04/2005.</p> Notas e abaixo-assinado Mon, 01 Sep 2008 18:53:15 +0000 leila 323 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa Terras Indígenas e o (Des) Cumprimento da Lei http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/67 <div class="field field-type-text field-field-autor"> <div class="field-label">Autor:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Luís Roberto Cardoso de Oliveira </div> </div> </div> <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">08/05/2008</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Associação Brasileira de Antropologia (ABA) </div> </div> </div> <p>No mês de abril de 2008, desencadeou-se uma inesperada avalanche de declarações anti-indígenas no país. Justamente quando se celebrava o Dia do Índio (19) em homenagem aos primeiros habitantes desta nação, aliás, bem próximo do aniversário do Brasil (22), explodiram reações extremadas e coléricas, denunciando o “caos da política indigenista”, os “privilégios de que gozam os indígenas” e “as ameaças que representam à segurança nacional”. Algumas altas autoridades expressaram-se com a ingenuidade e descontração que seriam admissíveis apenas na vida privada e no anonimato reservado ao cidadão comum. Uma verdadeira onda de desinformação se alastra pelos canais de comunicação, criando na opinião pública a impressão de que tudo se resume a um conflito de opiniões. Todo o debate se restringe a uma única área, das mais de 500 áreas indígenas já regularizadas pela Funai.</p> <p>Como nos “reality shows”, exercício esquizofrênico de uma falsa democracia no império absoluto do consumo de massa, o passo seguinte é criar a ilusão de uma espécie de plebiscito sobre uma questão nova para o Estado, como se não existissem mecanismos jurídicos e administrativos estabelecidos. Quem tem razão, índios ou arrozeiros, organizações não governamentais ou o Comando Militar da Amazônia?</p> <p>Tal abordagem é inteiramente equivocada e injustificável. A legislação indigenista brasileira é extremamente detalhada, fixando rigorosamente os critérios e procedimentos que devem ser seguidos em cada caso. Em meados da década de 90, quando o jurista Nelson Jobim era Ministro da Justiça, foi editado um decreto instaurando a figura do contraditório no processo administrativo de demarcação. Ou seja, não há qualquer possibilidade de uma terra indígena vir a ser reconhecida oficialmente sem que sejam anexados ao processo, ouvidos e examinados os argumentos de todos que eventualmente possam sentir-se lesados pela ação do executivo.</p> <p>Toda proposta de criação de uma terra indígena é publicada pela Funai no Diário Oficial da União, a partir daí, abrindo-se um prazo para que todos se manifestem. Proprietários de terra, grileiros, associações de naturezas diversas, sindicatos de trabalhadores (ou patronais), prefeituras, órgãos públicos estaduais e federais fazem uso extenso do contraditório. Através de procuradores, advogados, políticos e personalidades juntam ao processo todas as provas e documentos que considerarem relevantes. A decisão final não é tomada por alguém suscetível de pressão direta pelos indígenas (como alegadamente seria o caso do presidente da Funai), mas por um ministro de estado (o Ministro da Justiça).</p> <p>A demarcação física de uma área em geral leva muitos anos devido às restrições orçamentárias e às prioridades de cada gestão. Nessa fase são indenizadas as benfeitorias de boa fé lá existentes e são re-assentados pelo Incra os posseiros e pequenos proprietários que ali residiam anteriormente. Só depois de tudo isso é que a área poderá ser homologada pelo Presidente da República, passando obviamente pelo crivo da Casa Civil e pelo Gabinete Militar (e antigamente pelo Conselho de Segurança Nacional). Em algum momento, mesmo tardio, o Estado tem que chegar a uma decisão final, concedendo às vítimas os direitos que antes lhes foram negados. Ou seja, nesse longo périplo, não há espaço algum para açodamento nem para ações arbitrárias. Ao contrário, o que tragicamente se observa é que a excessiva demora no cumprimento da lei gera prejuízos irreversíveis que criam obstáculos para que os indígenas sejam investidos nos direitos que lhes são devidos, consumindo a energia de gerações e comprometendo gravemente o meio ambiente que lhes é destinado.</p> <p>É isso que está acontecendo no caso da T. I. Raposa/Serra do Sol. Apesar de todas as<br /> exigências, fases e prazos do processo terem sido minuciosamente cumpridos, e os interesses e argumentos dos arrozeiros e do governo de Roraima ouvidos e examinados, tanto no processo administrativo, quanto em múltiplas ações judiciais, o caminho adotado pela parte insatisfeita tem sido torpedear o processo que foi terminado, tentando confundir a opinião pública e intimidar o próprio governo. As declarações bombásticas e as ações de violência, como as realizadas nas últimas semanas contra manifestantes indígenas desarmados, fazem parte de uma escalada de pressões que objetivam unicamente acirrar o confronto e induzir as autoridades a crer na inexeqüibilidade dos trâmites legais. No entanto, apesar da publicidade em contrário, o governo tem expressado claramente sua intenção de proceder conforme a lei.</p> <p>Os antropólogos brasileiros, sempre que solicitados por instâncias administrativas ou judiciais, têm contribuído decisivamente para a observância dos princípios legais e para o reconhecimento dos direitos indígenas. As propostas de limites para as terras indígenas,<br /> resultam sempre de detalhados estudos antropológicos realizados por pesquisadores com<br /> treinamento técnico-científico e alto nível de formação (mestres e doutores). Os antropólogos seguem as orientações teóricas e metodológicas de sua disciplina, mas também se pautam por critérios e procedimentos oficiais, como portarias e instruções normativas do Ministério da Justiça e da Funai.</p> <p>É com base nessa experiência que tem contribuído positivamente para a construção de um estado democrático e de direito, que os antropólogos esperam que as autoridades<br /> constituídas se mantenham firmes na aplicação da legislação indigenista, como têm feito com clareza o Ministro da Justiça e o próprio Presidente da República (em audiência com os<br /> indígenas). Não se trata de arbitrar sobre um assunto pouco importante ou novo, mas de pôr em ação postulados que decorrem de uma longa e sólida tradição no direito e no pensamento social brasileiros. Só a firme aplicação da lei poderá garantir as condições de futura convivência entre índios e brancos na região da Roraima. É essencial que a política indigenista não fique paralisada por essa polêmica extemporânea e falsa. Que a ação indigenista gerida a partir de uma estrutura colegiada e participativa, como é o Conselho Nacional de Política Indigenista, dê continuidade à sua extensa pauta de trabalhos, tratando com prioridade a regularização de todas as terras indígenas e da imediata recomposição de programas de assistência à saúde indígena. Há inúmeros casos de terras indígenas com características bastante diferentes das da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol cuja demarcação, se protelada sine die, traz o risco de transformá-las em alvo de futuros conflitos de igual gravidade.</p> <p><i>Brasília, 08 de maio de 2008</i></p> <p><b>Luís Roberto Cardoso de Oliveira<br /> Presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)</b></p> Notas e abaixo-assinado Wed, 11 Jun 2008 14:00:38 +0000 kat 67 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa Organizações da sociedade civil querem respeito aos direitos indígenas e presença da democracia em Roraima http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/74 <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">07/05/2008</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Instituto Socioambiental (ISA) </div> </div> </div> <p>Instituições de destaque como a CNBB, SBPC, ABONG, FDDI, Instituto Ethos e ABA entre outras, divulgam nota de apoio à retirada dos invasores da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol e exigem que se respeite o Estado Democrático de Direito em Roraima. O abaixo-assinado está aberto à adesão de instituições e pessoas.</p> <p><b>Nota de apoio</b></p> <p>Em vista do debate que vem ocorrendo no STF e pela mídia acerca da demarcação e da desintrusão da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima, os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte:</p> <p>1.Desde a colônia, reconhecem-se os direitos dos índios sobre suas terras, direitos que figuram também em todas as Constituições Brasileiras desde 1934. Desde a colônia também, os interesses econômicos e a cobiça de territórios encontraram subterfúgios para eludir a aplicação dessas leis. É por causa dessa cobiça que as populações indígenas no Brasil mais numerosas se encontram para além da antiga fronteira econômica, tendo sido dizimadas nas regiões de antiga colonização. A Constituição de 1988 explicitou os direitos dos índios sobre suas terras e afirmou o caráter originário desses direitos. É inconcebível que neste novo milênio, se recorra outra vez a casuísmos para expulsar os índios das áreas que passaram a ser cobiçadas, repetindo assim práticas que deveriam nos envergonhar. </p> <p>2.A ocupação tradicional indígena sobre a extensão integral da Terra Indígena Raposa Serra do Sol é comprovada por copiosa documentação histórica e foi determinante para a definição da fronteira brasileira com a Guiana. Mais de 18 mil índios Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona vivem nessa área, organizados em mais de uma centena de comunidades, que praticam suas línguas e costumes. </p> <p>3.O processo de demarcação dessa terra se desenvolve desde o fim dos anos 1970. Foi identificada pela Funai em 1993, com a extensão atual, depois foi demarcada administrativa e fisicamente durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1998) e finalmente homologada pelo governo Lula em 2005, tendo sido rejeitadas todas as contestações apresentadas. </p> <p>4.A quase totalidade de não-índios que chegaram a ocupá-la de boa fé foi indenizada ou reassentada e a resistência à desintrusão da área se reduz a um pequeno grupo de arrozeiros, que se instalou ao sul da Terra Indígena no início dos anos 1990 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo tratar-se de terras de propriedade da União. </p> <p>5.Não existe nenhuma cidade instalada na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, mas apenas uma vila, com a quase totalidade da população atual sendo indígena. A Vila Surumu foi criada por fazendeiros que já saíram da Terra Indígena e falta apenas a Funai indenizar 11 moradores não-índios. A vila de Uiramutã, sede do município de mesmo nome, criado em 1995, foi excluída da Terra Indígena em 2005. A maior parte dos habitantes da sede deste município são moradores da aldeia indígena Uiramutã. Havia três bases de garimpo chamadas Socó, Mutum e Água Fria, as quais, com a retirada dos garimpeiros em 1994, passaram a ser reocupadas por indígenas. A Funai indenizou e retirou todos os não-índios e hoje essas localidades estão totalmente integradas às aldeias. </p> <p>6.As terras indígenas são bens de propriedade da União, indisponíveis e inalienáveis, e hoje prestam relevantes serviços ambientais ao País, ao proteger as florestas contra o avanço do desmatamento, que destrói as fontes de água, altera o regime de chuvas e elimina a biodiversidade. </p> <p>7.A Constituição preconiza a harmonia entre o pleno reconhecimento dos direitos indígenas e a presença do Estado nas Terras Indígenas, inclusive para a promoção da defesa nacional em áreas situadas em faixa de fronteira, que diz respeito à indispensável proteção do território e da própria população indígena. Hoje há bases militares em várias terras indígenas, inclusive em Raposa Serra do Sol, e parte significativa dos soldados é indígena. </p> <p>8.Raposa-Serra do Sol não é a única e nem a maior Terra Indígena situada em faixa de fronteira; a demarcação dessas terras contribuiu para a regularização fundiária, reduziu conflitos e não criou qualquer dificuldade para a atuação do Estado, e das Forças Armadas em particular, mesmo em regiões mais críticas, como a fronteira com a Colômbia. </p> <p>9.Nunca surgiu em nenhuma Terra Indígena qualquer movimento que atentasse contra a integridade do território nacional, nem qualquer ação insurgente contra o Estado brasileiro. </p> <p>10.A área de Raposa-Serra do Sol representa 7,7% do território de Roraima, sendo que uma parte com dupla destinação (área de conservação e terra indígena). O status de Terra Indígena reconhecido em 46,13% do território de Roraima tem razões históricas decorrentes da ocupação imemorial e não é discrepante da representação efetiva da população indígena no âmbito da população rural do estado. </p> <p>11.O processo de demarcação de uma Terra Indígena não cria nada, apenas reconhece e protege uma situação de fato, qual seja, a ocupação tradicional indígena de um território. Todos os povos indígenas que habitam os locais onde hoje se encontram as fronteiras brasileiras já estavam ali muito tempo antes delas serem politicamente estabelecidas. </p> <p>12.A existência de terras federais com destinações específicas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais) em Roraima não impede a sua governabilidade e o exercício de direitos pelos demais segmentos da sociedade local sobre o seu território. Excluídas essas terras federais, Roraima ainda conserva extensão superior à do Estado de Pernambuco, onde vive uma população dez vezes maior.<br /> Por tudo isto, os signatários esperam que o STF não tarde a se pronunciar sobre o caso, encerrando essa polêmica que prolonga conflitos desnecessários, reafirmando a plenitude dos direitos constitucionais indígenas e a sua harmonia com os interesses nacionais. </p> <p><b>Assinam</b></p> <p><i>(Instituições)</i></p> <p>ABA – Associação Brasileira de Antropologia<br /> Abeta – Associação Brasileira de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura<br /> ABONG – Associação Brasileira de ONGs<br /> Ação Educativa<br /> AMIT – Associação Missão Tremembé<br /> Apremavi – Associação de Preservação da Mata Atlântica e da Vida<br /> Articulação de Mulheres Brasileiras<br /> Associação Nossa Tribo<br /> Associação Terra Laranjeiras<br /> CDHS – Centro de Direitos Humanos de Sapopemba<br /> Cebrades – Centro Brasileiro de Desenvolvimento<br /> CEDEFES – Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva<br /> Centro de Cultura Luiz Freire<br /> Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Campinas/SP<br /> Centro de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves - São Paulo/SP<br /> CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço<br /> CIMI – Conselho Indigenista Missionário<br /> CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil<br /> COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira<br /> Combate ao Racismo Ambiental<br /> Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia<br /> Comissão Pró-Índio de São Paulo<br /> Comitê pela Democratização da Informática do Pará<br /> CONECTAS Direitos Humanos<br /> Conservação Internacional<br /> Credibilidade Ética<br /> CTI – Centro de Trabalho Indigenista<br /> Ecoa – Comissão Ecologia e Ação<br /> Esplar – Centro de Pesqusia e Assessoria<br /> Fala Preta – Organização de Mulheres Negras<br /> FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional<br /> FDDI – Fórum de Defesa dos Direitos Indígenas<br /> Fetopesca – Federação Tocantinense de Pescadores<br /> Foca Brasil<br /> FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro<br /> Fórum Carajás<br /> Fórum Nacional de Mulheres Negras<br /> Fundação Oásis Cidade Aberta<br /> FVA – Fundação Vitória Amazônica<br /> Greenpeace<br /> Grupo Afirmação Homossexual Potiguar - GAHP<br /> GTA – Grupo de Trabalho Amazônico<br /> HAY – Hutukara Associação Yanomami<br /> IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas<br /> ICV – Instituto Centro de Vida<br /> IEPÉ – Instituto de Pesquisa e formação em educação indígena<br /> IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil<br /> Imaflora<br /> IMAZON – Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia<br /> INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos<br /> Instituto Ambiental Vidágua<br /> Instituto Equit - Gênero, Economia e Cidadania Local<br /> Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social<br /> Instituto Matogrossense de Direito e Educação Ambiental<br /> IOS – Instituto Observatório Social<br /> ISA – Instituto Socioambiental<br /> Justiça Global<br /> Kanindé<br /> MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos<br /> MSM – Movimento dos Sem-Mídia<br /> MST – MOVIMENTO SEM TERRA<br /> NEMA – Núcleo de Estudos de Etnologia Indígena, Meio Ambiente e Populações Tradicionais da PUC-SP<br /> OELA – Oficina Escola Lutherana da Amazônia<br /> Ponto de Cultura Invenção Brasileira<br /> Rede de Integração Verde<br /> Rede Social de Justiça e Direitos Humanos<br /> Saúde e Alegria<br /> SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência<br /> Terra de Direitos<br /> Thydewas<br /> Vitae Civilis<br /> Web Rádio Brasil Indígena </p> <p><i>(Pessoas)</i></p> <p>Alceu Rodrigues de Freitas<br /> Alexandre de Mattos Melo<br /> Anápuáka Muniz Pataxó Hã-hã-hãe<br /> Anna Maria Saraiva<br /> Anna Penido<br /> Antônio Dimas Galvão<br /> Aparecido Araújo Lima<br /> Augusto Marcos de Oliveira Santiago<br /> Beatriz Carolina Gonçalves<br /> Bruno Schultze<br /> Daniella Vanêssa Abrantes Martins<br /> Danielle C. Celentano Augusto<br /> Débora Zanon<br /> Deborah Lima<br /> Douglas Ferreira Gadelha Campelo<br /> Elaine Moreira<br /> Eduardo Viveiros de Castro<br /> Fábio Augusto Nogueira Ribeiro<br /> Fernanda de Andrade Santos<br /> Fernando de Luiz Brito Vianna<br /> Giovana Acácia Tempesta<br /> Jether Ramalho<br /> José Carlos Santana<br /> Leonardo Pires Rosse<br /> Lia Osorio Machado<br /> Magda von Brixen und Montzel<br /> Manuela Carneiro da Cunha<br /> Marcos Simões dos Santos<br /> Maria Beatriz Ramos de Vasconcellos Coelho<br /> Maria José da Silva Aquino<br /> Maria Lucia Gomide<br /> Maria Lucia Montes<br /> Maria Odileiz Sousa Cruz<br /> Maurice Tomioka Nilsson<br /> Mauro W Barbosa de Almeida<br /> Maxim Repetto<br /> Nelson Wisnik<br /> Nilce da Penha Migueles Panzutti<br /> Otávio Velho<br /> Pablo Gonzales Olalla<br /> Pedro Paulo Gomes Pereira<br /> Rachel de Las Casas<br /> Ralph Panzutti<br /> Reinaldo Imbrozio Barbosa<br /> Renato Simões<br /> Roberta Assadourian Santana<br /> Ruben Caixeta de Queiroz<br /> Sandra Wellington<br /> Sergio Lisse<br /> Stephen G. Baines<br /> Vanderlei Gussonato<br /> Vincenzo Lauriola<br /> Walderez Nosé Hassenpflug<br /> Walison Vasconcelos Pascoal</p> Notas e abaixo-assinado Wed, 11 Jun 2008 14:09:55 +0000 kat 74 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa Nota de Apoio da Marcha Mundial das Mulheres em Solidariedade aos povos indígenas de Raposa Serra do Sol http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/346 <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">07/05/2008</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Marcha Mundial das Mulheres </div> </div> </div> <p>É com muita indignação que estamos acompanhando a situação dos povos indígenas de Raposa Serra do Sol. A luta histórica pela demarcação destas terras foi concretizada em 2005 com a homologação de áreas contínuas. Antes da homologação, os arrozeiros passaram a invadir as áreas indígenas e praticar as mais terríveis violências, na tentativa de intimidar a organização indígena liderada pelo CIR (Conselho Indígena de Roraima) e OMIR (Organização de Mulheres Indígenas de Roraima).</p> <p>Hoje estes usurpadores de terras tentam a todo custo fazer retroceder a homologação das terras Raposa Serra do Sol e, para isto, contam com o apoio do governador e outros políticos do Estado de Roraima.</p> <p>Vários tipos de violência têm sido praticados por estes grupos de arrozeiros desde a derrubada de pontes até a manutenção de milícias armadas. A situação se agravou ontem, dia 5 de maio, quando a milícia armada do Prefeito de Pacaraima, que ocupa uma área indígena, disparou ferindo dez índios que instalavam suas malocas para a ampliação da comunidade Renascer.</p> <p>No território de Raposa Serra do Sol vivem 18.922 indígenas e apenas 6 rizicultores que afirmam que sua saída destas terras irá prejudicar a economia do Estado. Segundo o CIR, é de conhecimento público que estes invasores são isentos do pagamento de impostos ao estado de Roraima até 2018 por serem beneficiados com a lei estadual N.º 215/98, atualizada pela lei N.º 399 de dezembro de 2003. Outra inverdade é o argumento de que estes invasores geram muitos empregos quando na verdade os trabalhos realizados nas lavouras são mecanizados e a utilização de mão de obra é muito pequena.</p> <p>Já os povos indígenas, sem nenhum incentivo estadual ou municipal, contribuem com o desenvolvimento sócio ambiental e sustentável do Estado, com a produção agrícola, a criação de animais e cerca de 720 profissionais de saúde e educação que atuam na área.</p> <p>Nós, da Marcha Mundial das Mulheres, nos solidarizamos com a população indígena de Raposa Serra do Sol e conclamamos a todas e todos a atuar para que o Governo Brasileiro e o Supremo Tribunal Federal façam todos os esforços para retirar os arrozeiros e não índios destas áreas legitimamente indígenas e manter a homologação em terras contínuas. O Brasil possui uma divida histórica com este povo, é hora de reparar!</p> <p>Toda solidariedade à população indígena de Raposa Serra do Sol, em especial às lutadoras mulheres indígenas que têm se mantido firme na resistência e na linha de frente de desta luta!</p> <p><strong>Marcha Mundial das Mulheres</strong><br /> <a href="mailto:marchamulheres@sof.org.br">marchamulheres@sof.org.br</a></p> Notas e abaixo-assinado Tue, 02 Sep 2008 20:23:20 +0000 leila 346 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa Carta das Comunidades Indígenas http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/62 <div class="field field-type-date field-field-data-artigo"> <div class="field-label">Data de publicação:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> <span class="date-display-single">28/04/2008</span> </div> </div> </div> <div class="field field-type-text field-field-fonte"> <div class="field-label">Fonte:&nbsp;</div> <div class="field-items"> <div class="field-item odd"> Conselho Indígena de Roraima (CIR) </div> </div> </div> <p><b>TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL<br /> A nossa mãe, a nossa vida, o nosso futuro</b></p> <p>CARTA DAS COMUNIDADES INDÍGENAS </p> <p><i>Senhores Autoridades Brasileira,</i></p> <p>Nós comunidades indígenas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, após três anos de homologação da nossa terra, muito embora termos sofrido violentas agressões ao longo de 30 anos de luta, nunca reagimos com violência, pois, em nós corre o sangue do povo verdadeiramente brasileiro e jamais descendente de algum povo estrangeiro.</p> <p>Lutamos e temos sobrevivido a todo tipo de massacre, inclusive na ditadura militar, ou melhor, em plena ditadura fomos nós indígenas que cuidamos da “Pátria Amada Brasil”. Assim consolidamos de uma vez por todas que não fomos não somos e jamais seremos risco a soberania do nosso país, porque nós somos anfitriões desde a sua invasão há 500 anos atrás e passado de geração a geração.</p> <p>Senhores e Senhoras é verdade, que tivemos aguardando a boa vontade do governo brasileiro seja do poder executivo, do poder legislativo ou poder judiciário, durante três anos a consolidação da desintrusão da nossa terra e assim ter de volta nossa liberdade e dignidade para que possamos viver em paz. Como sabem na historia da colonização do Brasil, os povos indígenas nunca aceitaram viver ou trabalhar como escravo, pois até hoje, após esses 500 anos, nós vivemos com nossas culturas e modo de viver diferente. “NÓS NÃO QUEREMOS VIVER ESCRAVIZADOS” pelos invasores de nossa terra, assim vimos esclarecer:</p> <p><b>Contribuição na Economia do Estado de Roraima e do Brasil</b></p> <p>A afirmação de que a retirada dos seis rizicultores-invasores da nossa terra iria afetar a economia do Estado não é verdadeira, pois é de conhecimento público que estes invasores são isentos do pagamento de impostos ao estado de Roraima até 2018 por serem beneficiados com a lei estadual N.º 215/98, alterada pela lei N.º 282/01 e atualizada pela lei N.º 399 de dezembro de 2003. Outra inverdade é o argumento de que estes invasores geram muitos empregos quando na verdade os trabalhos realizados nas lavouras são mecanizados e a utilização de mão de obra é muito pequena. </p> <p>Por outro lado, nós povos indígenas da RSS com uma população de 18.992 indígenas, ao contrário do que é alardeado nos meios de comunicação do estado de Roraima, contribuímos muito para o desenvolvimento sócio ambiental sustentável do Estado e do Brasil, mesmo sem qualquer incentivo dos governos municipal e estadual. </p> <p>Na terra indígena RSS tem trezentos professores indígenas trabalhando em nossas escolas indígenas, quatrocentos e vinte agentes indígenas de saúde, trinta e cinco mil cabeças de gado, aproximadamente duzentos e cinquenta aposentados e mais de quinhentos indígenas que recebem benefícios do governo federal, além da nossa produção na agricultura, piscicultura e criações de porcos, galinha e carneiro. Dessa forma, os povos indígenas gastam em média 1 milhão de reais por mês, no comercio das cidades. Somando todos os serviços ambientais, sociais, culturais, turismo e ecológico, contribuímos muito com o desenvolvimento sócio ambiental e sustentável do Estado de Roraima, ou seja, essas riquezas estão em Roraima, e a tendência é aumentar.</p> <p>Já os seis rizicultores - invasores, além de não contribuírem para o crescimento econômico do estado, já que são isentos do pagamento de impostos, estão explorando ilegalmente as terras indígenas, enriquecendo as nossas custas e degradando nosso meio ambiente. Não vamos mais permitir isso, pois não é justo seis pessoas ficarem ricas à custa do sofrimento de 18.992 indígenas, que ocupam apenas 7% das terras do Estado. </p> <p><b>Soberania Nacional</b></p> <p>A demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol não traz qualquer perigo a Soberania Nacional, pois conforme estabelece a Constituição Federal as terras indígenas são patrimônio da União e destinam-se a posse permanente dos povos indígenas cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.</p> <p>Assim nós povos indígenas, queremos dizer ao povo brasileiro e autoridades, que fomos e estamos sendo discriminados frente a sociedade, com a visão de sermos ameaça a soberania nacional. Mas isto não é verdade porque terra indígena, como dito anteriormente é patrimônio da União e na Raposa Serra do Sol, existem três pelotões do exercito localizados na sede de Normandia, 6º PEF em Uiramuta e 3º PEF na sede de Pacaraima, não havendo portanto qualquer perigo ou ameaça a soberania nacional.. </p> <p>Desta forma, queremos reafirmar que nós confiamos e serviremos a “Pátria Amada Brasil”, somos brasileiros e nunca levantamos nenhuma duvida quanto a isto, nem se quer discutimos esse assunto, uma vez que fomos as muralhas na colonização da Amazônia Brasileira. Agora achamos que é injusto as pessoas dizerem que somos risco a soberania nacional, ao pronunciarem isso, estão nos discriminando, ou melhor, estão cometendo crime de racismo e ao continuarem com estas acusações estão incitando crime de racismo, por isso acreditamos que estão conspirando contra a Republica Federativa do Brasil, como tal deverão ser trados ao rigor da Lei. Sabemos que não é só os povos indígenas que residem em faixa de fronteiras, mas não entendemos por que somos perseguidos, num estado democrático. </p> <p><b>Processo da Raposa Serra do Sol</b></p> <p>No ano de 1992, a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, foi reconhecida e delimitada pela Funai, tendo assim, os primeiros atos administrativos jurídicos reconhecidos, após a Constituição de 1988. Porém um ano depois se intensificaram atos de invasão, com a chegada de vários invasores, inclusive, do gaúcho Paulo César Quartiero, e outros que , com a finalidade de explorar monocultura de arroz, deram inicio a grande destruição da nossa área de preservação e conservação da caça, pesca e outras, que servia para nossa sobrevivência física e cultural. Deixando assim, muitas comunidades privadas do exercício de suas culturas. </p> <p>Em 1998 e 2005, a portaria de demarcação foi editada e finalmente em 15 de abril de 2005, foi assinado pelo Presidente da Republica o decreto de homologação da RSS e em seguida registrado no Serviço de Patrimônio da União e no cartório de registros de imóveis. Ficou estabelecido o prazo de um ano para que todos os não-índios fossem desintrusados. </p> <p>O governo federal passou três anos tentando negociar a retirada dos rizicultores-invasores de forma pacífica, mas eles não aceitaram nenhuma proposta. Com o anuncio da operação “ Upatakon 3”, foram feitas várias ações violentas, de terrorismos, queima de pontes, bloqueio de pontes, explosões de bombas artesanais, tentativas de homicídios contra lideranças indígenas e outros atos nocivos a nossa população liderado pelo invasor de nossa terra, Paulo César Quartiero. </p> <p>O governador de Roraima, Anchieta, ingressou com uma ação no STF solicitando a suspensão da operação Upatakom 3. Ficamos preocupados, quando o Governador defendeu a continuidade dos invasores na nossa terra nos massacrando pois ao interpor recurso no Supremo Tribunal Federal, o mesmo preferiu ver o “ Índio sofrendo” e ter em sua mesa arroz de invasor da terra indígena. O STF concedeu liminar suspendendo a operação até o julgamento do mérito da ação contra a demarcação da RSS. </p> <p>Apesar da grande revolta com a suspensão da Operação Upatakom 3 não reagimos com violência, pois acreditamos na justiça e que o STF foi influenciado pelos meios de comunicação, mas que ao analisar com calma o processo vai rever sua decisão. A Constituição Federal garantiu os direitos originários e a imprescritibilidade às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – o direito às terras indígenas é originário e, portanto, antecedente às ocupações não-indigenas. O poder público tem o dever constitucional de demarcar e proteger as terras indígenas e, por força do § 6º do artigo 231 da CF, considerar nulos todos e quaisquer atos que tenham por objeto o domínio, a ocupação ou a posse dessas terras por não índios. Acreditamos que o Supremo Tribunal Federal vai respeitar a Constituição Federal do Brasil e que o direito coletivo constitucional está acima dos direitos e interesses econômico de alguns. </p> <p>Queremos ter oportunidade de cultivar e oferecer nossos produtos, pois só acreditamos em desenvolvimento de um estado, quando todos produzem e têm o mesmo tratamento por parte do poder público. Lamentamos que os pequenos produtores não tenham a mesma oportunidade que os grileiros têm. Não é a toa que o estado de Roraima é conhecido nacionalmente por corrupção dos políticos e discriminação contra os povos indígenas. </p> <p> Face ao exposto, as comunidades indígenas, amparadas na Constituição Federal, Convenção 169 da OIT e Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, reivindicam:</p> <p>1 – Que o decreto presidencial seja mantido, a fim de garantir nossos direitos constitucionais e a vida cultural das comunidades indígenas e de suas lideranças;<br /> 2 – Que STF, ao analisar as ações respeite o que determina a Constituição Federal, e que não deixe duvidas que a RSS é de uso exclusivo dos povos indígenas;<br /> 3 – Que o poder econômico e político que tanto massacrou os povos indígenas não prevaleçam.<br /> 4 – Que os direitos dos povos indígenas sejam tratados com respeito e não como objeto de troca.<br /> 5 – Que a partir dessa data (28.04.2008), estamos DECLARANDO, o invasor Paulo César Quartieiro, nocivo e perigoso a nossa população, uma vez que o mesmo liderou atos terroristas em recente mobilização dentro de nossa terra e consideramos sua presença como ameaça as nossas comunidades. Como não foi obedecido o prazo de 48 horas estabelecido pelas comunidades para que o mesmo saísse da área sem problema, estamos exigindo o cumprimento do o artigo 5º da Portaria do MJ nº 534 de 13 de abril de 2005 que proíbe o ingresso, o transito e a permanência de pessoas ou grupos de não-indios dentro de nossa terra sem a nossa autorização. Vale lembrar que nossa terra já foi demarcada homologada e registrada no cartório de imóveis de Boa Vista. </p> <p><b>NÃO ACEITAMOS A REDUÇÃO DA RAPOSA SERRA DO SOL. SOMOS LUTADORES E JAMAIS DESISTIREMOS!</b></p> <p> Terra Indígena Raposa Serra do Sol, 28 de abril de 2008</p> <p>Assinam as comunidades da Terra Indígena Raposa Serra do Sol</p> http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=node/62#comments Notas e abaixo-assinado Wed, 11 Jun 2008 13:54:08 +0000 kat 62 at http://util.socioambiental.org/inst/esp/raposa